12 de agosto de 2026 Normas e regulamentação

O fim da distinção INS, TOS e NAS: o que muda na prática para o seu VTS

Quem se formou operador de VTS antes de 2022 aprendeu que o serviço se dividia em três tipos. Essa divisão não existe mais nas diretrizes internacionais — e a mudança alcança muito mais do que o vocabulário do manual.

Em 15 de dezembro de 2021, a Assembleia da IMO adotou a Resolução A.1158(32), que substituiu a A.857(20), em vigor desde 1997. Vinte e quatro anos separam os dois textos, e nesse intervalo praticamente tudo mudou: os sensores, o volume de tráfego, o perfil das embarcações, a integração com sistemas portuários.

Entre as várias atualizações, uma passa despercebida em leitura rápida e é justamente a que mais afeta o dia a dia da sala de controle: a retirada da divisão do VTS em três tipos de serviço — Serviço de Informação (INS), Serviço de Organização do Tráfego (TOS) e Serviço de Assistência à Navegação (NAS).

O que existia antes

A estrutura anterior era didática e, por isso mesmo, virou a espinha dorsal de manuais, cursos e provas no mundo inteiro. Cada tipo de serviço tinha definição própria, escopo próprio e, em muitos casos, procedimentos próprios:

A lógica fazia sentido no papel. O problema aparecia na operação: essas categorias raramente ocorrem separadas. Um operador que informa a posição de uma embarcação cruzante, sugere um ajuste de sequência e acompanha a manobra até a área crítica passou pelos três "tipos" em noventa segundos, sem trocar de chapéu em nenhum momento.

Pior: a separação criava uma discussão improdutiva sobre qual serviço estava sendo prestado em determinado instante — pergunta que ganhava peso justamente em investigação de acidente, quando o que importa é o que foi comunicado e quando, não a etiqueta da comunicação.

O que a A.1158(32) estabeleceu

O texto de 2021 trata o VTS como um serviço único, descrito pelo que ele de fato faz: monitorar o tráfego e interagir com as embarcações para prestar informações ou emitir avisos, recomendações e instruções, conforme a situação exigir.

O serviço deixa de ser classificado por categoria e passa a ser descrito por finalidade: apoiar a decisão a bordo e gerenciar o tráfego para garantir segurança e eficiência das movimentações.

Não se trata de eliminar funções. Informar, organizar o tráfego e assistir a navegação continuam sendo exatamente o que uma central faz. O que desapareceu foi a obrigação de enquadrar cada interação numa das três gavetas.

A mudança não ficou no plano teórico. A Austrália, por exemplo, revisou sua Marine Order 64 já em 2022 e removeu do texto todas as referências aos três serviços, alinhando a regulação nacional às diretrizes revisadas — um bom indicador de que a atualização é tratada como material, e não cosmética, pelas autoridades marítimas.

Onde isso pega no seu VTS

1. Nos procedimentos operacionais

Manuais estruturados por tipo de serviço têm capítulos inteiros organizados sobre uma categoria que não existe mais. Não basta trocar os títulos: a estrutura precisa migrar de "qual serviço estou prestando" para "qual situação estou enfrentando". Procedimento organizado por cenário operacional — cruzamento, manobra com restrição, visibilidade reduzida, emergência — é mais rápido de consultar sob pressão e mais fácil de auditar.

2. No treinamento e na avaliação

Boa parte do material didático em circulação ainda ensina os três tipos. Não é errado apresentá-los como contexto histórico — ajuda a entender manuais antigos e a conversar com profissionais formados sob o modelo anterior. Mas avaliar operador pela capacidade de classificar corretamente uma interação é treinar uma habilidade que a norma aposentou. O que importa avaliar é julgamento: o que comunicar, com que precisão, em que momento.

3. Na comunicação com o navegante

Aqui está o ganho mais concreto. Anunciar categorias de serviço nunca ajudou ninguém no passadiço. O que ajuda é clareza sobre a natureza da mensagem — se aquilo é informação, recomendação ou instrução — e sobre quem permanece responsável pela condução da embarcação, que segue sendo o comandante. Essa distinção, sim, tem consequência prática e jurídica, e merece estar explícita na fraseologia.

4. Nos registros e na investigação

Formulários e sistemas de registro que exigem classificar cada interação por tipo de serviço produzem hoje um dado sem respaldo normativo — e um campo a mais para o operador preencher em plena operação. Vale revisar o que realmente precisa ser registrado: horário, conteúdo, embarcação envolvida e ação decorrente.

Checagem rápida

Duas ou mais respostas desconfortáveis costumam indicar que a revisão já passou da hora.

Uma ressalva necessária

Diretriz internacional não substitui norma nacional. A A.1158(32) orienta os Governos Contratantes da SOLAS no planejamento, implementação e operação de VTS sob a legislação de cada país. No Brasil, o que vincula a operação são as normas da Autoridade Marítima e os atos das autoridades competentes — que absorvem as diretrizes internacionais em ritmo próprio.

Na prática, isso significa que a resposta correta não é reescrever tudo da noite para o dia, nem esperar indefinidamente. É mapear onde o seu conjunto documental ainda descreve um modelo aposentado, avaliar o que gera risco real de inconsistência em auditoria ou investigação, e planejar a revisão com método.

O que fica

A mudança de 2021 reconhece algo que todo operador experiente já sabia: o serviço nunca foi realmente dividido em três. A norma apenas alcançou a operação.

O trabalho agora é fazer os documentos alcançarem a norma — e, no caminho, aproveitar para transformar manuais escritos para arquivo em manuais escritos para uso.

Precisa revisar seus procedimentos?

A VTS Brasil faz diagnóstico documental e revisão de procedimentos operacionais alinhados às diretrizes vigentes da IMO, aos padrões da IALA e às normas da Autoridade Marítima.

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Fontes

Publicado por VTS Brasil.
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a leitura dos documentos originais nem a consulta às normas nacionais aplicáveis.